Niterói/RJ - ISS - Serviços Realizados Sob a Forma de Trabalho Pessoal - Recolhimento do ISSComentário Municipal - 2009/0801
I - Introdução
III - Serviços Realizados Sob a Forma de Trabalho Pessoal
III.1 - Conceito
III.2 - Lançamento do ISS
III.3 - Forma de Pagamento do ISS
IV - Sociedades de Profissionais
Analisaremos nesse comentário a forma de tributação de ISS dos profissionais que realizam serviços sobre a forma de trabalho pessoal no Município de Niterói.
Primeiramente iremos tratar sobre o que seria a realização dos trabalhos sob a forma de trabalho pessoal e, em seguida, das variáveis que envolvem o recolhimento do ISS.
As disposições legais pertinentes a estes contribuintes estão previstas na Lei nº 2.597/2008 (com atualizações posteriores).
A regra geral de tributação do Imposto Sobre Serviços é a aplicação de uma alíquota sobre o preço dos serviços (base de cálculo), resultando assim, no valor do Imposto. Exceção à essa regra geral de tributação se faz em relação aos serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.
A Prefeitura de Niterói adota um valor fixo a título do Imposto Sobre Serviços para cada profissional que exerça seus serviços sob a forma de trabalho pessoal. Nessa forma de tributação, o valor do ISS varia de acordo com o grau de escolaridade do profissional, ou seja, quanto maior o grau de escolaridade, maior o valor do ( continua ... )
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