ICMS/RJ - Demonstração e mostruário - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2018/4568
Sumário
I - Demonstração
I.1 - Conceito de demonstração
I.2 - Suspensão do ICMS e hipótese de recolhimento do imposto
I.3 - Nota Fiscal de remessa em demonstração
I.4 - Nota fiscal complementar
I.5 - Operação com não contribuinte
I.6 - Retorno da mercadoria por contribuinte
I.7 - Transmissão da propriedade para contribuinte
II - Mostruário
II.1 - Conceito
II.2 - Remessa de mostruário
I.3 - Retorno de mostruário
As empresas utilizam-se de diversas estratégias para dar conhecimento de seus produtos a maior parcela dos possíveis clientes. Entre essas estratégias, uma bastante conhecida e utilizada é a demonstração de mercadorias. Esse tipo de instituto é mais comum para grandes máquinas, onde o cliente precisa ter conhecimento do funcionamento do equipamento, para ter certeza de que irá se adequar às suas necessidades.
Também, nos casos em que é possível, as empresas montam mostruários de seus produtos, para levarem ao conhecimento de seus prováveis compradores.
A partir de 1º.6.2018 entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 2/2018, que trouxe novas disposições relativas às operações de demonstração e mostruário. Assim, a legislação estadual será atualizada para adequar as novas determinações do ato que irá revogar o ( continua ... )
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