ICMS/BA - Operações com material de uso e consumo - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2018/4559
Sumário
I - Direito ao crédito do ICMS
III - Devolução
IV - Transferência
V - Benefícios
VI.1 - Dispensa do pagamento
VII - Escrituração
VIII - Mercadorias sujeitas à substituição tributária
Os estabelecimentos, no cumprimento de suas funções, seja de uma empresa comercial, ou industrial, utilizam-se de uma infinidade de mercadorias. Essas, por sua vez, podem se classificar conforme sua finalidade na empresa em: a) matéria-prima; b) embalagem; c) produto intermediário; d) ativo imobilizado; f) material de uso e consumo.
Nesse Roteiro são analisadas as operações referentes ao material de uso ou consumo dos estabelecimentos.
I - Direito ao crédito do ICMS
Na Lei Complementar nº 87/1996 existe a previsão para crédito do ICMS cobrado na Nota Fiscal de aquisição de mercadorias e bens, inclusive as destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. Ocorre que desde sua publicação, esse direito foi sendo prorrogado, através das seguintes leis complementares:
a) LC nº 92/1997 - prorrogou o crédito para mercadorias entradas no estabelecimento a partir de 1º de janeiro de ( continua ... )
|
||