Santo André/SP - ISS - Quadro Geral de Informações Básicas para Apuração e RecolhimentoI - Alíquotas para recolhimento do ISS
Clique aqui para consultar a alíquota correspondente à atividade exercida.
1) A pessoa jurídica que exercer atividades enquadradas em mais de um item da lista de serviços ficará sujeito ao imposto que incidir em cada um deles.
2) Para a retenção na fonte também deverá ser utilizada a alíquota correspondente à atividade exercida.II - Prazo para recolhimento ISS próprio
Regra válida para o ISS que não está sujeito à retenção na fonte. É devido pelo próprio prestador dos serviços e deve ser recolhido em seu nome.II.1 - Regra Geral - Prestadores de Serviços.
Recolhimento do ISS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
1 - Se o dia do recolhimento cair em um final de semana, feriado ou emenda de feriado, o pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil subseqüente à data de vencimento.
2 - Na impossibilidade de se precisar à data da prestação de serviço nas construções civis, considerar-se-á como vencimento para efeito de tributação, a data constante do processo de construção, como término da obra.Clique aqui para consultar a Agenda do ISS.
III - ISS Retido na Fonte - Quem são os Responsáveis Tributários
No Município de Santo André-SP a Responsabilidade Tributária é disciplinada pelos Artigos 4º e 8º da Lei nº 8.700/2004 com nova redação dada pela Lei nº 8.795/2005; Artigo 9º, da ( continua ... )
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