Santos/SP - ISS - Quadro Geral de Informações Básicas para Apuração e RecolhimentoI - Alíquotas para recolhimento do ISS
Clique aqui para consultar a alíquota correspondente à atividade exercida.
1) A pessoa jurídica que exercer atividades enquadradas em mais de um item da lista de serviços ficará sujeito ao imposto que incidir em cada um deles.
2) Para a retenção na fonte também deverá ser utilizada a alíquota correspondente à atividade exercida.II - Prazo para recolhimento ISS próprio
Regra válida para o ISS que não está sujeito à retenção na fonte. É devido pelo próprio prestador dos serviços e deve ser recolhido em seu nome.II.1 - Regra Geral - Prestadores de Serviços.
Recolhimento do ISS até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação de serviços.
1) Fica dispensado o recolhimento do imposto ou parcela de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) que deverá ser acumulado com o imposto referente aos períodos subseqüentes, até que o somatório seja superior a esse limite, ocasião em que será recolhido, observando-se o prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração, sem a incidência de juros ou multa.
A guia com valor a recolher inferior a R$ 10,00 (dez reais), caso necessário, deverá ser recolhido diretamente no Departamento de Tesouro Municipal (Tesouraria), situado no Paço Municipal.
2) As empresas, profissionais liberais e autônomos não inscritos no Cadastro Mobiliário, para recolher o imposto correspondente, através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, até o dia 10 (dez) do mês seguinte à realização do serviço, deverão dirigir-se à Seção de Fiscalização do ISSQN (SEFIS-ISS) do Departamento da Receita.Clique aqui para consultar a Agenda do ( continua ... )
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