Santos/SP - ISS - Profissionais que exercem serviços sob a Forma de Trabalho Pessoal e Sociedades Profissionais - Recolhimento do ISSComentário - Municipal - 2009/0744
Sumário
I - Introdução
II - Base de Cálculo Estimada (Valor Fixo)
III - Profissionais que Exercem Serviços Sob a Forma de Trabalho Pessoal
III.1 - Conceito
III.2 - Lançamento do ISS
III.3 - Forma de Pagamento do ISS
III.4 - Isenções
IV.1 - Conceito
IV.2 - Lançamento do ISS
IV.3 - Forma de Pagamento do ISS
Analisaremos nesse comentário a forma de tributação dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços no Município de Santos que realizam seus serviços sob a forma de trabalho pessoal e das sociedades profissionais.
Primeiramente iremos tratar dos profissionais que realizam serviços sob a forma de trabalho pessoal e, em seguida, das sociedades profissionais, traçando um perfil destes contribuintes e das variáveis que envolvem o recolhimento do ISS.
II - Base de Cálculo Estimada (Valor Fixo)
A regra geral de tributação do Imposto Sobre Serviços é a aplicação de uma alíquota sobre o preço dos serviços (base de cálculo), resultando assim, no valor do Imposto. Exceção a essa regra geral de tributação se faz os serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte e as sociedades desses ( continua ... )
|
|