Estado do Espírito Santo - Regras para a concessão das certidões trabalhistasComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2012/2451
Sumário
II - Certidões emitidas
III - Requerimento da certidão
IV - Emissão e prazo de validade das certidões
V - Fiscalização nas empresas requerentes
Este Comentário trata das regras para a concessão de certidões trabalhistas no âmbito do Estado do Espírito Santo (ES), conforme a Portaria SRTE/ES nº 8 de 20.1.2012 (DOU 31.1.2012).
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo (SRTE/ES) poderá fornecer aos interessados e legitimados informações contidas em seus bancos de dados, por meio de certidões.
São legitimados:
a) pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
b) aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
c) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
d) as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Fundamentação: art. 9º da Lei nº 9.784/1999; art. 1º da Portaria SRTE/ES nº ( continua ... )
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