Empresas contratantes de serviços executados por microempreendedor individual (MEI) - Regras específicas para preenchimento da GFIP/SEFIPComentário - Trabalhista/Previdenciária - 2009/0808
Sumário
II - GFIP/SEFIP
II.1 - Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)
II.2 - Versão 8.4
III - Microempreendedor Individual (MEI) - Definição
IV - Cessão ou locação de mão de obra
V - SEFIP - Regras específicas de preenchimento
Foi divulgado o Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (CODAC) nº 82/2009, que por sua vez, determina as regras de preenchimento da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) a serem observadas pelas empresas contratantes de serviços executados por intermédio microempreendedor individual (MEI).
Neste Comentário, demonstraremos essas regras.
Atualmente devem recolher e informar a GFIP/SEFIP as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados a empresa sujeitos ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a Lei nº 8.036/1990, bem como à prestação de informações à Previdência Social, conforme disposto na ( continua ... )
|
||