Manaus/AM - Programa Pague Fácil - Lei nº 1.352/2009 com regulamentação pelo Decreto nº 211/2009 - Atualizado até o dia 21 de janeiro de 2010
Roteiro - Municipal - 2009/4457
Sumário
I - Introdução
II - Quais Débitos Podem ser Incluídos no Programa
II.1 - Débitos Relativos a Fatos Geradores Ocorridos até 31 de Dezembro de 2008
II.2 - Débitos Inscritos ou Não em Dívida Ativa
II.3 - Débitos Parcelados Anteriormente
III - Quais os Débitos Não Podem ser Incluídos no Programa
IV - Benefícios para Quem Aderir ao Programa
IV.1 - Pagamento em Parcela Única
IV.2 - Pagamento Parcelado
VI - Exclusão do Programa
VII - Requisitos e Procedimentos para a Adesão ao Programa
VIII - Valor Mínimo das Parcelas no Programa Pague Fácil
IX - Qual o Prazo para Adesão ao Programa e para Pagamento da 1ª Parcela
O Município de Manaus, por meio da Lei nº 1.352, de 07 de julho de 2009, instituiu o Programa Pague Fácil, que objetiva facilitar o pagamento de débitos de qualquer natureza, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles ajuizados e cujo vencimento tenha ocorrido em até 31 de dezembro de ( continua ... )
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