São Paulo/SP - Declaração de Operações com Cartões de Crédito ou Débito (DOC) - Obrigatoriedade de fornecimento de informações sobre as operações efetuadas pelas administradoras - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Municipal - 2013/4446
I - Introdução
II - O que é DOC?
III - Informações sobre quais empresas deverão ser enviadas
IV - Como e onde deverá ser entregue a DOC?
IV.1 - Entrega da DOC por meio CD-ROM
IV.2 - Entrega da DOC por meio de Comunicação Eletrônica de Dados - EDI
V - Quais os prazos de entrega da DOC?
VI - Quais informações deverão constar no relatório transmitido através da DOC?
VII - Existe penalidade para o descumprimento da obrigação de entrega da DOC?
O município de São Paulo, através da Instrução Normativa SF e SUREM nº 10/2009, estabeleceu a obrigatoriedade e os procedimentos necessários para a entrega da Declaração de Operações com Cartões de Crédito ou Débito (DOC) pelas administradoras desses cartões.
A instituição da DOC é autorizada pela Lei nº 14.256/2006, regulamentada pelo Dec. nº 53.151/2012 e a supracitada Instrução Normativa.Para fins desse roteiro, considera-se administradora de cartões de crédito e débito, em relação aos estabelecimentos prestadores credenciados, a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, assim como pela captura e transmissão das transações dos ( continua ... )
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