DIPJ 2009 - Lucro Real, Imunes e Isentas - Regras gerais de apresentação e preenchimento
Sumário
II. Transmissão
III. Prazo de entrega
IV. Multas
A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, por meio da Instrução Normativa nº 962, de 11 de agosto de 2009, dispôs sobre os prazos para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas.
Posteriormente, por meio da Instrução Normativa nº 964, de 14.08.2009, a RFB aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da declaração, em sua versão 2.0.
A grande novidade deste ano em relação aos anteriores é a existência de prazos e normas distintas para apresentação da DIPJ. Primeiramente, foram estabelecidas regras específicas para os contribuintes tributados com base no lucro presumido ou arbitrado. Somente depois foram estabelecidas regras e prazos para os contribuintes do lucro real e para as pessoas jurídicas imunes ou isentas.
Neste Comentário são analisadas especificamente as regras aplicáveis aos contribuintes do lucro real e para as pessoas jurídicas imunes ou isentas. Para conhecer as regras aplicáveis aos contribuintes tributados com base no lucro presumido ou arbitrado, consulte o Comentário Federal "DIPJ 2009 - Lucro Presumido e Arbitrado - Regras Gerais de Apresentação e Preenchimento". ( continua ... )
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