Seguro-Desemprego - Período de defeso - Pescadores da Bacia Hidrográfica do Rio UruguaiComentário - Trabalhista/Previdenciária - 2009/0803
Sumário
I - Beneficiários
II - Área abrangida
III - Habilitação
IV - Requerimento
IV.1 - Prazo para requerimento
VI - Pagamento
VII - Morte ou grave moléstia do segurado
VIII - Indeferimento do pedido
IX - Cancelamento
X - Parcelas recebidas indevidamente
XI - Atestado falso
XII - Custeio
Buscando conciliar os interesses econômicos, sociais e ambientais foi divulgada a Lei nº 10.779/2003, que por sua vez, estabelece os critérios para a concessão do seguro-desemprego aos pescadores artesanais durante o período de defeso.
Considera-se período de defeso o lapso temporal em que é proibida a pesca de peixes, possibilitando que as espécies possam se reproduzir e renovar os estoques pescáveis para os anos subsequentes.
O período de defeso de atividade pesqueira é o fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em relação à espécie marinha, fluvial ou lacustre a cuja captura o pescador se ( continua ... )
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