ICMS/GO - Declaração Periódica de Informações - DPI - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2011/4385
Sumário
I - Obrigatoriedade da entrega
I.1 - Empresas resultantes de alterações societárias
I.2 - Escrita fiscal centralizada
I.3 - Contribuintes obrigados à EFD
II - Informações que devem constar na DPI
III - Prazo de apresentação
III.1 - DPI retificadora
IV.1 Protocolo de remessa e recibo de entrega
De acordo com o Código Tributário Nacional, art. 113, § 2º, a obrigação acessória decorre de uma obrigação de fazer ou não fazer algo a favor da arrecadação ou da fiscalização.
Uma das obrigações acessórias previstas na legislação goiana é a Declaração Periódica de Informações - DPI.
Prevista na Instrução Normativa GSF nº 599/2003, a DPI é o instrumento por meio do qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais, deve entregar ao Fisco determinadas informações econômico-fiscais, conforme o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período.
Neste Roteiro serão abordadas as particularidades acerca desta obrigação ( continua ... )
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