Rio de Janeiro/RJ - Programa Contribuinte Cidadão - Parcelamento de Débitos Inscritos em Dívida Ativa - Roteiro de ProcedimentoRoteiro - Municipal - 2009/4376
I - Introdução
II - Como serão Concedidos os Parcelamentos?
III - Quais as Conseqüências do Parcelamento?
IV.1 - Parcelamento Ordinário
IV.2 - Parcelamento Social
IV.3 - Parcelamento Carioca Legal
VI - Disposições Finais
O Município do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 30.416/2009, alterado pelo Decreto nº 30.646/2009, instituiu o chamado "Programa Contribuinte Cidadão" que disciplinou as diversas modalidades de parcelamentos de débitos inscritos em divida ativa.
Clique aqui para obter informações sobre o parcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa.
II - Como serão concedidos os Parcelamentos?
Os parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa serão concedidos de ofício ou mediante requerimento do contribuinte, de seu representante legal, de terceiro interessado, de sucessor tributário ou de responsável tributário.
O requerimento de parcelamento será apresentado por meio de formulário próprio, dirigido ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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