PER/DCOMP - Restituição de valores - Contribuição previdenciária paga indevidamente por contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e segurado facultativoComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2009/0797
Sumário
I - PER/DCOMP
II - Informações necessárias para análise
III - Análise dos requerimentos de restituição
Os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) devem fazer os recolhimentos previdenciários conforme regras contidas na legislação atual.
Não obstante, alguns contribuintes deixam de observar tais regras, ocasionando recolhimentos indevidos à Previdência Social.
Para resolver esta questão, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) possibilita que o contribuinte peça a restituição desses valores por meio do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Neste Comentário, trataremos das regras gerais do pedido de restituição, conforme a Portaria Conjunta INSS nº 03/2009 e a Instrução Normativa RFB nº 900/2008, com redação dada pela Instrução Normativa nº 973/2009.
Restituição é o procedimento administrativo mediante o qual o contribuinte é ressarcido pela RFB de valores recolhidos indevidamente à Previdência Social.
O fundamento legal da restituição de valores encontra-se na Lei nº 8.212/1991, que por sua vez, prevê:
( continua ... )
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