Aposentadoria por idade - Aviso para Requerimento de BenefícioComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2009/0795
Sumário
I.1 Carência
II. Beneficiários
III. Informações
V. Atendimento
VI. Diretorias de Atendimento e de Benefícios
Visando agilizar a concessão da aposentadoria, foi divulgada a Resolução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 66/2009, que por sua vez, cria o Aviso para Requerimento de Benefício aos segurados que implementarem as condições para a concessão de aposentadoria por idade.
Aposentadoria por idade é o benefício previdenciário devido ao segurado que completar 65 anos de idade para o homem, ou 60 anos para a mulher, desde que cumprida a carência exigida para concessão do benefício.
O trabalhador rural, por sua vez, fará jus a aposentadoria por idade quando completar 60 anos de idade se homem e 55 anos de idade se mulher.
Nesta hipótese, o trabalhador rural deverá comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência desse benefício.
A aposentadoria por idade é benefício devido aos seguintes segurados do Regime Geral de Previdência Social ( continua ... )
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