INSS - Contribuições previdenciárias em atraso - Acréscimos Legais - Débitos vencidos a partir de 1º de janeiro de 1995 - Pagamento em Maio/2009Comentário - Previdenciário/Trabalhista - 2009/0789
Sumário
I. Introdução
II. Medida Provisória nº 449/2008
II.1 Multa de mora
II.2 Juros de Mora
III. Competências Anteriores à Publicação da MP nº 449/2008
III.1. Multa de mora
III.1.1 Competências de 04/1995 até 03/1997
III.1.2 Competências de 04/1997 a 10/1999
III.1.3 Competências a partir de 11/1999
III.2. Juros de Mora
Desde 1º de janeiro de 1995 os tributos e contribuições federais são apurados em reais. Assim, a partir daquela data não há mais atualização monetária dos valores pagos em atraso. Incidem juros de mora e multa de mora.
Os acréscimos legais estão previstos no artigo 35 da Lei nº 8.212/1991, com redação alterada desde 04.12.2008 pela Medida Provisória nº 449 de 03.12.2008.
Neste breve Comentário trataremos das novas regras para apuração dos juros e multas incidentes sobre o INSS em atraso, inclusive das competências anteriores à publicação da MP nº ( continua ... )
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