INSS - Contribuições previdenciárias em atraso - Acréscimos Legais - Débitos vencidos a partir de 1º de janeiro de 1995 - Pagamento em Junho/2009
Comentário - Previdenciário/Trabalhista - 2009/0785
Sumário
I. Introdução
II.1 Multa de mora
II.2 Juros de Mora
III. Competências Anteriores à Publicação da MP nº 449/2008
III.1. Multa de mora
III.1.1 Competências de 04/1995 até 03/1997
III.1.2 Competências de 04/1997 a 10/1999
III.1.3 Competências a partir de 11/1999
III.2. Juros de Mora
Desde 1º de janeiro de 1995 os tributos e contribuições federais são apurados em reais. Assim, a partir daquela data não há mais atualização monetária dos valores pagos em atraso. Incidem juros de mora e multa de mora.
Os acréscimos legais estão previstos no artigo 35 da Lei nº 8.212/1991, com redação alterada desde 04.12.2008 pela Medida Provisória nº 449 de 03.12.2008 que foi convertida na Lei nº 11.941 de 28.05.2009.
Neste breve Comentário trataremos das novas regras para apuração dos juros e multas incidentes sobre o INSS em atraso, inclusive das competências anteriores à publicação da ( continua ... )
|
|