Osasco/SP - ISS - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) - Roteiro de Procedimentos - Atualizado até 19 de junho de 2009Roteiro - Municipal - 2009/4283
I - Introdução
O Município de Osasco, por meio da Lei nº 4.292 de 18 de fevereiro de 2009, instituiu a chamada Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - (NF-e), a ser utilizada exclusivamente pelos contribuintes do ISS estabelecidos em seu território.
Inicialmente não foi estipulado quais os contribuintes estariam obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, atribuição esta que foi designada a regulamento posterior. Com a publicação da Portaria Interna Secretário de Finanças de Osasco/SP nº 7 de 14 de maio de 2009, foram listados quais contribuintes estão obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) e quais as datas em que deverá se iniciar a emissão.
A instituição do sistema que gera a NF-e não possui qualquer relação com o projeto da "Nota Fiscal Eletrônica - NF-e" que vem sendo desenvolvido pelas Fazendas Estaduais e Receita Federal, no âmbito do CONFAZ (Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 22/08) e que terá abrangência nacional.A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - (NF-e) substituirá gradativamente as tradicionais Notas Fiscais impressas.
É importante lembrarmos que conjuntamente com a instituição da NF-e também foi implantado o sistema de geração de créditos do ISS, que poderá ser utilizado para abatimento do valor do IPTU. Com isso, os tomadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) passarão a cobrar do prestador a utilização do sistema, já que somente o ISS registrado na NF-e gerará crédito para o IPTU.
Clique aqui para obter detalhes sobre a geração de créditos para emissão da NF-e.
II - Legislação Aplicável ( continua ... )
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