São Paulo/SP - ISS - Serviços Relacionados com a Organização e Realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - Isenção do ISSQNComentário - Municipal - 2009/0642
O Município de São Paulo, por meio da Lei 14.863, publicada em 24 de dezembro de 2.008, instituiu isenção do ISSQN a todo e qualquer serviço que esteja diretamente relacionado à organização e à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Para concessão do benefício a Lei Municipal exige o cumprimento dos requisitos que analisaremos à seguir.
I - Quais eventos poderão ser contemplados com o benefício?
O benefício será concedido para os serviços prestados para a organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2.016
II - Para qual tributo poderá ser concedida a isenção?
A legislação prevê a isenção apenas para o ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza devido ao município de São Paulo,
III - Para quais serviços será concedido o benefício?
Poderá beneficiar-se da isenção todo e qualquer serviço diretamente relacionado à organização ou realização do evento, prestados ou tomados pelas seguintes entidades:
a) Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2.016;
b) Comitê Olímpico Internacional;
c) Comitê Paraolímpico Internacional;
d) Federações Internacionais Desportivas;
e) Comitê Olímpico Brasileiro;
f) Comitê Paraolímpico Brasileiro;
g) Comitês Olímpicos e Paraolímpicos de outras nacionalidades, entidades nacionais e regionais de administração de desporto olímpico e paraolímpico.
Também gozarão da isenção do ISSQN:
a) os serviços diretamente relacionados à organização ou realização dos Jogos, prestados ou tomados pela mídia credenciada e pelos patrocinadores do evento, desde que desenvolvidos no interior das instalações onde ocorrerão eventos dos Jogos também terão direito á ( continua ... )
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