ICMS/PR - Sucata, resíduo e material obsoleto - Tratamento tributário - Roteiro de Procedimentos - Até 30.9.2017Roteiro - Estadual - 2017/4214
Sumário
I.1 - Tratamento fiscal
II.1 - Sucatas de metais, lingotes e tarugos de metais não ferrosos
II.1.1 - Aquisição de particular
II.2 - Material reciclável e resíduo
II.3 - Hipóteses genéricas de cessação do diferimento
III - Saída de sucata promovida por empresa concessionária de serviço público - Hipótese de isenção
IV - Emissão e escrituração de documentos fiscais
VI - Regime especial
VII - Consulta tributária
VII.1 - Respostas à consulta sobre o assunto
VII.1.1 - Base de cálculo do ICMS na transferência interestadual de material sem giro comercial
VII.1.2 - Remessa de resíduos para aterro industrial
Sucatas ou resíduos de materiais são denominações dadas a todo o tipo de material, produto ou resíduo descartado que seja passível de reciclagem. Podem ser metálicas (ferro, aço, cobre, alumínio, zinco, magnésio etc) ou não metálicas (papel, vidro, plástico, borracha ( continua ... )
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