ICMS/SP - Serviços de transporte - Subcontratação, redespacho, comboio e transporte parcelado - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2017/4163
Sumário
I. Serviços de transporte - Considerações gerais
II. Subcontratação
III. Redespacho
IV. Comboio
V. Transporte parcelado - Mercadoria que não possa ser transportada de uma vez
VI. Serviço realizado por mais de um prestador - Responsabilidade pelo pagamento do ICMS
VII. Isenção do ICMS - Mercadoria destinada à exportação
Determinadas operações e prestações, realizadas no âmbito da incidência do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, em virtude de suas peculiaridades ensejam por parte do Fisco estadual tratamento tributário distinto.
Tal tratamento diferenciado pode se dar tanto em relação à obrigação principal, isto é, aquela relacionada ao pagamento do imposto, quanto em relação às obrigações acessórias, ou seja, aqueles procedimentos que devem ser adotados ou não pelo contribuinte no interesse da arrecadação e fiscalização do imposto.
Pois é justamente nesse contexto que se inserem as prestações de transporte de carga interestadual e intermunicipal realizadas nas modalidades de subcontratação, redespacho, comboio e transporte parcelado.
Sendo assim, o presente Roteiro de Procedimentos aborda o tratamento fiscal diferenciado aplicável aos serviços de transporte de cargas realizados nas modalidades de subcontratação, redespacho, comboio e transporte parcelado, no âmbito do Estado de São Paulo, com base no Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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