PIS/Pasep e COFINS - Máquinas e equipamentos utilizados na fabricação de papéis destinados à impressão de jornais - Suspensão - Roteiro de ProcedimentosSumário
I - Suspensão das contribuições
II - Conversão da suspensão em alíquota zero
III - Pagamento das contribuições
IV - Notas fiscais
V.1 - Requerimento da Habilitação
V.2 - Procedimentos para a Habilitação
VI - Créditos da não-cumulatividade
VII - Solicitação e Habilitação e Termo de Compromisso - Anexo da Instrução Normativa SRF nº 675 de 2006
A Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, representam parte importante do ônus tributário das empresas. Por isso, todo e qualquer benefício relativo a essas contribuições deve ser bem explorado, evitando dispêndios desnecessários que influenciarão nos resultados da empresa.
Dessa forma, neste Roteiro trataremos do benefício instituído para a hipótese de venda ou de importação de máquinas e equipamentos classificados na posição 84.39 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e utilizados na fabricação de papéis destinados à impressão de jornais ou de papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90.
Este Roteiro está fundamentado no art. 55 da Lei nº 11.196 de 2005, no ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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