Guarulhos/SP - ISS - Tributação do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza em atividades de serviços de registros públicos, cartorários e notariaisComentário- Municipal 2009/0730
I - Introdução
O Secretário de Finanças do Município de Guarulhos, por meio da Instrução Normativa nº 2, de 26 de dezembro de 2008, dentre outras providências, regulamentou a cobrança do ISS incidente sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais foram inseridos no rol de atividades sujeitas à tributação do ISS pela Lei Complementar nº 116/03.
O referido diploma legal foi questionado quanto a sua constitucionalidade, porém, em fevereiro de 2008, o STF se pronunciou definitivamente sobre a matéria através da ADIN nº 3089, declarando legal a cobrança do Imposto e possibilitando a exigência pelos municípios brasileiros.
Tendo em vista a validação da cobrança do ISS, uma nova discussão tem sido travada em relação à definição da base de cálculo do Imposto Municipal, ou seja, tributação em valor fixo ou calculada sobre o preço do serviço.
II - Forma de Tributação
Exercendo a sua competência municipal e resolvendo a discussão acima suscitada, o Município de Guarulhos regulamentou a referida exação, passando a exigir o ISSQN com base no preço do serviço.
Diante disso, os contribuintes enquadrados nas atividades de Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais, deverão proceder à escrituração a partir do mês de competência 01/2009, recolhendo o tributo devido até o dia 12 de cada mês subseqüente.
Os recolhimentos do ISSQN efetuados fora do prazo estipulado no caput do artigo, haverá incidência de cominações legais de multa e juros de mora, além da atualização monetária do imposto devido.III - Qual a alíquota e sua base de ( continua ... )
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