São Paulo/SP - ISS - Responsabilidade Tributária - Atividades cujo ISS deve ser retido na Fonte por todas as Pessoas Jurídicas do Município de São Paulo - Roteiro de procedimentos - Regras a serem observadas até 08.07.2011Roteiro - Municipal - 2009/4101
Para informações sobre as regras de Responsabilidade Tributária a partir de 09.07.2011, acesse nosso Roteiro de Procedimentos nº 2011/5035.I - Introdução
II - Responsabilidade Tributária
III - Regras de Retenção na Fonte
III.1 - Serviços Prestados sem emissão de Nota Fiscal - Obrigatoriedade de Retenção
III.2 - Regra Geral e Específica
III.3 - Regra Geral
III.4 - Regra Específica
IV - Procedimentos para Recolhimento do Imposto
IV.1 - Base de Cálculo
IV.2 - Base de Cálculo Construção Civil - Deduções
IV.3 - Alíquota e Prazo para Recolhimento do ISS
V - Hipóteses em que o Contratante Não Deve Reter o ISS
VI - Restituição do ISS
No Município de São Paulo as regras para retenção do ISS na fonte estão dispostas na Lei nº 13.701/2003 e a primeira grande alteração ocorreu com a ( continua ... )
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