Bombeiro Civil - Regras Gerais de ContrataçãoComentário - Trabalhista/Previdenciária - 2009/0759
Sumário
VII. Convênios com os Corpos de Bombeiros Militares
Considera-se bombeiro civil aquele que, habilitado nos termos da Lei nº 11.901/2009, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os bombeiros civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.
As funções de bombeiro civil são assim classificadas:
a) bombeiro civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;
b) bombeiro civil líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;
c) bombeiro civil mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio. ( continua ... )
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