Campinas/SP - ISS - Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais - Forma de TributaçãoComentário - Municipal - 2009/0729
I - Introdução
O Município de Campinas, com base na Lei nº 13.519 de 30 de dezembro de 2008, dentre outras providências, regulamentou a cobrança do ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais através de cobrança fixa e anual, por se entender que trata de serviço exercido sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.
Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais foram inseridos no rol de atividades sujeitas à tributação do ISS pela Lei Complementar nº 116/03.
O referido diploma legal foi questionado quanto a sua constitucionalidade.
No entanto, em fevereiro de 2008, o STF se pronunciou definitivamente sobre a matéria através da ADIN nº 3089, declarando legal a cobrança do Imposto e possibilitando a exigência pelos municípios brasileiros.
Tendo em vista a validação da cobrança do ISS, uma nova discussão tem sido travada em relação à definição da base de cálculo do Imposto Municipal, ou seja, tributação em valor fixo ou calculada sobre o preço do serviço.
II - Forma de Tributação
Exercendo a sua competência e resolvendo a discussão acima suscitada, o município de Campinas regulamenta a referida exação através de valor fixo anual, entendendo os serviços como sendo prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.
III - Qual o Valor do ISSQN Fixo?
A Lei nº 13.519/2008 estipulou os seguintes valores de ISSQN para Serviços de registros públicos, cartorários e notariais no município de Campinas:
Especificidade do Serviço Prestado Valor Fixo Anual (UFIC's) Valor em Reais Anual para 2009 Tabeliães de Notas; Tabeliães de Protesto;
Oficiais de Registro de Imóveis
21.000
42.042,00
Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais; Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
7.000 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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