Curitiba/PR - Programa de Recuperação Fiscal - REFIC 2008Comentário - Municipal - 2009/0638
Inúmeras são as municipalidades brasileiras que estão instituindo programas de recuperação de créditos tributários na tentativa de incrementar as suas receitas e consequentemente as suas disponibilidades financeiras.
Esses programas caracterizam-se por conceder diversos incentivos ao contribuinte, com o intuito de incentivá-los a promover a quitação de seus débitos.
No ordenamento jurídico do município de Curitiba, o REFIC 2008 se alicerça na Lei Complementar nº 70, de 18 de Dezembro de 2.008. Ela possibilita que o contribuinte promova a quitação de débitos tributários para com a municipalidade, por meio de parcelamento.
Vejamos os requisitos e condições para a adesão ao REFIC 2008:
I - Quais são os débitos que podem ser incluídos no Programa de Recuperação Fiscal do Município de Curitiba - REFIC 2008?
O programa destina-se a regularizar:
a) débitos com a Fazenda Pública Municipal relativos a tributos inscritos em dívida ativa.
IPTU, ITBI, Taxas e Contribuições Municipais.b) débitos com a Fazenda Pública Municipal relativos ao Imposto Sobre Serviços - ISS.
IMPORTANTE: Podem ser incluídos no REFIC 2008 os tributos devidos até 31 de dezembro de 2008, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
II - Qual o prazo para adesão ao REFIC 2008?
Inicialmente o prazo final para adesão ao REFIC 2008 era 30 de março de 2.009, fixado pela Lei Complementar nº 70/2008.
Com a edição do Decreto nº 570/2009 o prazo de adesão foi prorrogado até 30 de abril de ( continua ... )
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