Salário Mínimo - Novos valores - Ano de 2009Comentário - Trabalhista/Previdenciária - 2009/0754
Sumário
I. Definição
II. Novo Valor
III. Salário - Prazo de pagamento
IV. Revogação
A Constituição Federal de 1988, dentre os direitos concedidos aos trabalhadores urbanos e rurais, inclusive domésticos, assegura salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.
Neste contexto, conceitua-se o salário mínimo como a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo empregado, inclusive ao rural, sem distinção de sexo, buscando satisfazer, as necessidades mínimas de alimentação, habitação, vestuário e higiene do trabalhador.
Fundamentação: art. 7º, inciso IV da Constituição Federal de 1988.
Em consonância ao disposto no artigo 62 da Constituição Federal de 1988, foi divulgada em 30.01.2009, a Medida Provisória nº 456/2009 (convertida na Lei nº 11.944/2009), que estabelece o novo salário mínimo em âmbito nacional.
Assim, desde 1º de fevereiro de 2009, o salário mínimo é de:
a) R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) por mês;
b) R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) por dia (R$ 465,00 ÷ 30 dias ); e
c) R$ 2,11 (dois reais e onze centavos) por hora (R$ 465 ÷ 220 ( continua ... )
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