ICMS/PE - Livro Registro de Inventário, Modelo 7 - Roteiro de Procedimentos - Até 30.9.2017Roteiro - Estadual - 2017/4066
Sumário
I - Obrigatoriedade de escrituração
I.1 - Autonomia dos estabelecimentos
II.1 - Unidades-padrão
III - Sistema de Escrituração Fiscal (SEF)
IV - Prazo para a escrituração
V - Modelos
V.1 - Modelo do Livro Registro de Inventário gerado pelo SEF
V.2 - Modelo do Livro Registro de Inventário em papel
VI - Penalidades
De acordo com o disposto no art. 113 do Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação tributária é principal ou acessória. Entende-se por obrigação principal aquela que surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.
Já a obrigação acessória é aquela decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, de interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos como, por exemplo, a emissão e a escrituração de documentos fiscais.
O Estado de Pernambuco, por meio do art. 253 do RICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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