Aviso-prévio trabalhado e indenizado - Incidências e regras de preenchimento do SEFIP - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Previdenciário/Trabalhista - 2017/4873
Sumário
I.1 - Contagem do aviso-prévio
II.1 - Contribuição previdenciária
II.2 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
III - Aviso-prévio indenizado
III.1 - Indenização adicional
III.2 - Contribuição previdenciária
III.3 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
III.4 - SEFIP
III.4.1 - Retificação
III.5 - Demais verbas
IV - Jurisprudência
V - Consultoria Thomson Reuters
Este Roteiro trata das incidências, para fins de contribuição previdenciária e depósito de FGTS, e das regras para envio das informações por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) em relação ao aviso-prévio.
Aviso-prévio é o prazo concedido por uma das partes (empregador ou empregado) que pretende rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo ( continua ... )
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