ICMS/SP - Diferimento - Aplicação, recolhimento, emissão e escrituração de documentos fiscais - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2018/4050
Sumário
I - Conceitos
III - Hipóteses de Diferimento
IV - Rompimento do Diferimento
IV.1 - Saídas Isentas ou Não Tributadas
V - Emissão e Escrituração Fiscal
VI - Recolhimento do ICMS
Em regra, a legislação do ICMS atribui a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, ao contribuinte que realizar o fato gerador. Mas há casos em que a lei poderá exigir o imposto de um terceiro que não esteja relacionado diretamente à operação ou prestação. Isso acontece nas operações sujeitas à substituição tributária.
Para regularizar o regime de substituição tributária, foi publicada a Emenda Constitucional nº 3/1993 a qual inseriu o § 7º no art. 150 da Constituição Federal/1988, a fim de determinar a cobrança do imposto sobre evento ainda não realizado. Contudo, salienta-se que sua validade foi objeto de vários questionamentos por parte dos contribuintes, que argumentavam que a cobrança antecipada do ICMS sobre fatos geradores ainda não realizados feria os princípios básicos do Sistema Tributário Brasileiro.
O art. 6º, § 1º da Lei Complementar nº 87/1996 determina que a substituição tributária seja exercida de 3 formas, em ( continua ... )
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