Piso Salarial do Estado do Rio de Janeiro - Ano de 2009Comentário - Previdenciário/Trabalhista - 2008/0745
Sumário
De acordo com a Lei Complementar nº 103/2000, é facultado aos estados e o Distrito Federal instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Esta autorização não poderá ser exercida nas seguintes hipóteses:
a) no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador os Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;
b) em relação à remuneração de servidores públicos municipais.
O valor do piso salarial não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo nacional.Com base na Lei Complementar nº 103/2000, o estado do Rio de Janeiro, publicou a Lei Estadual nº 5.357/2008 que estabelece novos pisos salariais aos empregados a partir de 1º de janeiro de 2009.
Esta regra aplica-se aos empregados contratados em todo o estado do Rio de Janeiro.
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