GFIP/SEFIP - Falta de envio, incorreções ou omissões - MultasComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2009/0743
Sumário
I. Definição
II. Obrigatoriedade
III. Prazo de entrega
IV. Multa
V. GFIP sem movimento (ausência de fato gerador)
GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, compreendendo o conjunto de informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social.
De acordo com o art. 32, IV, da Lei nº 8.212/1991, a empresa é obrigada a declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio da GFIP, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS.
A GFIP é utilizada para efetuar os recolhimentos ao FGTS referentes a qualquer competência e, a partir da competência janeiro de 1999, para prestar informações à Previdência Social, devendo ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias, quando houver:
a) recolhimentos devidos ao FGTS e informações à Previdência ( continua ... )
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