Contribuições Previdenciárias - Multa de Lançamento de Ofício - Anistia Parcial - MP 449Comentário - Previdenciário/Trabalhista - 2008/0740
Sumário
I. Abrangência
II. Benefícios
II.1. Legislação anterior
III. Cancelamento do Benefício
IV. Vigência
Por meio da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foram promovidas diversas alterações na legislação tributária.
Neste Comentário, trataremos especificamente da redução de multas de lançamento de ofício, prevista no artigo 26 da referida MP.
A presente anistia parcial abrange somente as multas decorrentes de lançamento de ofício, que são aquelas aplicadas pela autoridade fiscal em decorrência de procedimento de fiscalização.
No âmbito previdenciário, as multas de ofício estão previstas no Decreto nº 3.048, de 06.05.1999 (art. 239, III, "b"), e variam de 24% a 50%.
Destaca-se que as multas abrangidas são aquelas incidentes sobre os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive sobre as contribuições previdenciárias previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do ( continua ... )
|
||