Fortaleza/CE - Programa de Recuperação de Créditos Tributários ou Não Tributários (PROCRED) - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Municipal - 2012/4006
I - Introdução
Inúmeras são as municipalidades brasileiras que instituíram programas de recuperação de créditos na tentativa de recebimento de disponibilidades financeiras, que se encontram em discussão administrativa ou judicial, para a utilização imediata. Tais programas se alicerçam na concessão de incentivos ao devedor que torne vantajosa a operação, em detrimento ao processo moroso e custoso de cobrança dos municípios.
Legalmente, tais incentivos se caracterizam como uma mistura entre a Remissão (perdão da dívida relativa ao próprio tributo, à obrigação principal, incluindo sua correção monetária) e Anistia (perdão da infração tributária, da multa pela infração), ambos institutos do Código Tributário Nacional, respectivamente em seus artigos 172, 180 e 182.
No ordenamento jurídico do município de Fortaleza, o PROCRED, instituído pela Lei nº 9.423/2008, possibilitou ao contribuinte a quitação de débitos para com a municipalidade, ajuizados ou não, através de parcelamento ou pagamento a vista, com redução significativa do montante devido.
O Programa de Recuperação de Créditos Tributários ou Não Tributários (PROCRED) foi encerrado em razão de novos programas de refinanciamento municipal instituídos em Fortaleza, como o PROREM e o PROREFOR.
Clique aqui para acessar as disposições acerca do Programa de Refinanciamento Municipal de Fortaleza e de incentivo à adimplência de sujeitos passivos no Município de Fortaleza (PROREM).
Clique aqui para acessar as disposições acerca do Programa de Refinanciamento de Fortaleza e de incentivo à adimplência de sujeitos passivos no Município (PROREFOR).Vejamos os requisitos e condições aplicáveis ao PROCRED:
II - Quais débitos podem ser objeto do Programa de Recuperação de Créditos do Município de ( continua ... )
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