ICMS/SP - Encomenda Aérea Internacional - Empresa de Courier - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2011/4932
Sumário
I - Serviço de transporte internacional - Empresa de Courier
I.1 - Hipótese de não tributação pelo ICMS
I.2 - Hipótese de incidência do ICMS
II - Empresa de Courier - Transporte da Mercadoria - Procedimentos Especiais
II.1 - Transporte da mercadoria - Documentação
II.1.1 - Hipótese de isenção
II.2 - Preenchimento da GNRE
II.3 - Recolhimento do Imposto - Possibilidade de concessão de regime especial
Determinadas operações e prestações, em virtude de suas peculiaridades, ensejam por parte do Fisco estadual tratamento tributário distinto, o qual pode ocorrer tanto em relação à obrigação principal, quanto em relação às obrigações acessórias.
Pois é justamente neste contexto que se insere o serviço de transporte de mercadoria decorrente de encomenda aérea internacional por empresa de courier ou a ela equiparada.
Em tempo, a palavra inglesa courier, em uma tradução livre, significa mensageiro; e é utilizada para identificar os serviços prestados por empresas de transporte internacional expresso, na modalidade porta a porta.
Sendo assim, tratamos no presente Comentário dos procedimentos a serem adotados no transporte de mercadoria decorrente de encomenda aérea internacional por empresa de courier ou a ela equiparada, no âmbito do Estado de São Paulo, com base no Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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