ICMS/PB - Depósito Fechado - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2008/3941
Sumário
II. Operações com Depósito Fechado - Procedimentos Fiscais na Remessa
II.1. Depositante
II.2. Depósito Fechado
III. Operações com Depósito Fechado - Procedimentos Fiscais no Retorno
III.1 Depósito Fechado
III.2 Depositante
IV. Aquisição de Mercadoria com Entrega no Depósito Fechado
IV.1 Procedimento a ser Adotado pelo Fornecedor
IV.2 Procedimento a ser Adotado Pelo Depósito Fechado
IV.3 Procedimento a ser Adotado Pelo Estabelecimento Depositante
V. Saída da Mercadoria do Depósito Fechado para Estabelecimento de Terceiro
V.1 Procedimento a ser Adotado Pelo Estabelecimento Depositante em Relação ao Destinatário
V.2 Procedimento a ser Adotado pelo Depósito Fechado em Relação ao Estabelecimento Depositante
V.3 Procedimento a ser Adotado pelo Estabelecimento Depositante em Relação ao Depósito Fechado
VI. Possibilidade de Crédito do ICMS
É comum, as empresas manterem seus estoques em outros estabelecimentos por questões de espaço físico, logística, custo etc. Esses outros estabelecimentos podem ser de terceiros ou uma filial do próprio contribuinte.
Assim, considera-se depósito fechado, o estabelecimento onde o contribuinte promova, com exclusividade, o armazenamento de suas mercadorias.
O Regulamento do IPI conceitua o depósito fechado como sendo o estabelecimento no qual não se realizam vendas, mas apenas entregas por ordem do depositante dos produtos.
Portanto, o depósito fechado é o estabelecimento do contribuinte que tem por finalidade apenas a guarda e armazenamento de suas mercadorias, ficando vedado o exercício de atividade comercial.
A legislação paraibana trata dos procedimentos a serem observados nas operações com depósito fechado nos ( continua ... )
|
|