Campinas/SP - ISS - Sociedades Profissionais - Emissão Obrigatória de Notas Fiscais a partir de 1º de Janeiro de 2009 - Atualizado de Acordo com a Instrução Normativa DRM nº 6/2008Comentário - Municipal - 2008/0622
I - Introdução
Quando tratamos das sociedades profissionais considerávamos que elas não estariam sujeitas à emissão de documentos fiscais, em razão do ISS ser calculado em valor fixo anual e lançado de ofício.
No início deste mês de outubro, porém, a Diretoria de Tributos Mobiliários da Secretaria de Finanças do Município de Campinas editou a Instrução Normativa DRM nº 6/2008, que leva a uma mudança de conduta a partir de 1º de janeiro de 2009.
Para saber mais sobre as sociedades que estamos tratando veja nosso comentário "ISS/Campinas - Autônomos e Sociedades de Profissionais - Recolhimento do ISS - Atualizado até 14.10.2008".II - Amparo Legal
A exigência que iremos tratar aqui está amparada no Art. 37,§ 1º, da Lei nº 12.392/2005 e no Art. 129 do Decreto nº 15.356/2005:
§ 1º. Os modelos de documentos, cupons e livros fiscais, a forma e o prazo de sua emissão e escrituração, bem como as disposições sobre dispensa ou obrigatoriedade de manutenção, serão estabelecidas em normas regulamentadoras expedidas pela Administração Tributária do imposto."
"Art. 129. A unidade departamental responsável pela administração do imposto poderá expedir normas regulamentadoras que entender necessárias para disciplinar e assegurar a aplicação da legislação tributária relativa ao ( continua ... )
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