Sociedade de Propósito Específico - SPE - Aspectos societários, tributários e contábeis - Roteiro de ProcedimentosSumário
I.1 - Personalidade jurídica
I.2 - Autonomia e responsabilidade
I.3 - Exigências da Lei das PPP
I.4 - Recuperação judicial
I.5 - Simples Nacional
II - Aspectos tributários
III - Aspectos contábeis
III.1 Comissão de Valores Imobiliários
A sociedade de propósito específico tem por objetivo a realização de uma atividade determina. Em regra, é o resultado da união de esforços para a consecução de um empreendimento específico, o que a faz lembrar, neste ponto, os consórcios e as sociedades em conta de participação.
Conhecida pela sigla SPE, este instituto foi introduzido de forma literal em nosso ordenamento jurídico por meio da Lei nº 11.079, de 30.12.2004, que instituiu o regime das Parcerias Público-Privadas (PPP). A instituição da SPE, na verdade, está no centro dessa lei, cujo objetivo é unir os esforços da iniciativa pública e privada.
As SPE, entretanto, não estão adstritas às PPP, sendo que os contornos dessa sociedade já estavam delimitados no Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406, de 10.01.2002), quando ( continua ... )
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