Estrangeiro com Vínculo Empregatício no Brasil - Autorização de TrabalhoComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2008/0733
Sumário
I. Autorização
II. Pedido
III. Qualificação
IV. Nacional de País Sul Americano
V. Documentos
VI. Justificativa
VII. Revogação
VIII. Fundamentos Legais
O Conselho Nacional de Imigração estabeleceu novos procedimentos para a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) poderá conceder autorização de trabalho para obtenção de visto temporário ao estrangeiro que venha ao Brasil com vínculo empregatício em entidade empregadora estabelecida no Brasil, respeitado o interesse do trabalhador brasileiro.
Será examinada na apreciação do pedido, a compatibilidade entre a qualificação e a experiência profissional do estrangeiro e a atividade que virá exercer no país.
A qualificação e experiência profissional serão comprovadas pela entidade requerente por meio de diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais o estrangeiro tenha desempenhado atividades, demonstrando o atendimento de um dos seguintes requisitos: ( continua ... )
|
|