PIS/PASEP e COFINS - Cigarros e Cigarrilhas - Atacadistas e varejistas - Substituição Tributária - Roteiro de Procedimentos
I.1 - Base de cálculo
I.2 - Alíquotas
II - Comerciante atacadista de cigarros
III - Comerciante varejista de cigarros
IV - Inaplicabilidade do regime da não cumulatividade
V - Simples Nacional
O presente Roteiro trata do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas auferidas com a revenda de cigarros e cigarrilhas pelas pessoas jurídicas atacadistas e varejistas.
As regras aqui tratadas, todavia, não eximem as pessoas jurídicas que aufiram tais receitas, da tributação e observância das demais normas incidentes sobre outros tipos de receitas que aufiram.
A substituição tributária para cigarrilhas será aplicada a partir de 1º de setembro de 2011 (art. 6º da Lei nº 12.402 de 2011).A substituição tributária refere-se à sistemática de tributação onde o legislador estabelece a antecipação da incidência do tributo em relação a operações sucessivas. Para isso, elege como sujeito passivo, o substituto tributário.
No caso da venda de cigarros e cigarrilhas o legislador estipulou como substituto tributário (sujeito passivo), o fabricante ou o importador, que deve recolher o PIS/PASEP e a COFINS para si e para os comerciantes atacadistas e varejistas das operações de venda ( continua ... )
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