ICMS/RJ - Pagamento em Atraso - Outubro/2008Comentário - ICMS - 2008/2277
Neste comentário são apresentados os procedimentos fiscais, previstos na legislação do Estado do Rio de Janeiro, relativos ao recolhimento do ICMS em atraso e seus respectivos acréscimos legais, especialmente com fundamento no Decreto-Lei Estadual nº 5, de 15.03.1975, artigos 171 a 179, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 343, de 25.01.1977; pelo Decreto-Lei nº 403/1978, de 28.12.1978; pela Lei Estadual nº 288, de 05.12.1979, e pela Lei Estadual nº 3.521/2000, vigente desde 01.01.2001.
I - Regras Gerais
1 - Atualização Monetária
1.1) Converter o valor original do débito em quantidade de Unidade Fiscal de Referência (UFIR), considerando o valor desta na data do vencimento do imposto.
Para débitos cujos vencimentos tenham ocorrido até o ano-calendário de 1999 a UFIR utilizada na conversão é a UFIR/Federal. A partir do ano-calendário de 2000, o estado do Rio de Janeiro divulga sua própria UFIR, cuja variação é anual.
Valores da UFIR/RJ
Ano Valor Ato 2008 R$ 1,8258 Resolução SER nº 100/2007 2007 R$ 1,7495 Resolução SER nº 343/2006 2006 R$ 1,6992 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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