Manaus/AM - ITBI - Declaração de Bens Imóveis - Obrigação para Contribuintes e Terceiros - Atualizado de Acordo com o Decreto nº 4.818/1999 e Portaria SMF nº 74/2008Comentário - Municipal - 2008/0617
I - Introdução
II - Quem é o Contribuinte do Imposto
III - Transmissões Alcançadas pelo ITBI
IV - Isenções
V - Procedimentos de Avaliação
V.1 - Onde Requerer
V.1.1 - Declaração de Bens Transmitidos
V.1.2 - Documentação Exigida
V.2 - Obrigações de Terceiros
V.2.1 - Obrigação do Transmitente ou Cedente
V.2.2 - Obrigação dos Escrivães e Tabeliães
VI - Cálculo do Imposto
VI.1 - Apuração Fiscal
VI.1.1 - Termo de Avaliação
VI.2 - Alíquotas Aplicáveis
VII - Pagamento do Tributo
VII.1 - Formas de Pagamento
VII.2 - Documento de Arrecadação
O Art. 156, II, da Constituição Federal atribuiu competência aos Municípios para instituir imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. Fazendo uso dessa competência ( continua ... )
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