IPVA/SP - Furto ou roubo do veículo - Dispensa e restituição do imposto - Decreto Estadual nº 53.352/08 - Roteiro de ProcedimentosSumário
I. Breves Considerações acerca do IPVA
II. Terminologia
III. Dispensa do Pagamento do IPVA
III.1 Processamento da Dispensa perante a Secretaria da Fazenda
IV. Restituição do IPVA - Procedimentos
VI. Receitas dos Municípios - Reflexos
VIII. Vigência e Efeitos
Por intermédio da Lei nº 13.032/2008, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 30.05.2008, foi alterada a Lei nº 6.606/1989, que trata do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, trazendo hipótese de dispensa do pagamento do IPVA, bem como restituição proporcional dos valores já pagos a título de IPVA, sendo ambas hipóteses relativas ao exercício da ocorrência de roubo ou furto do veículo automotor.
Em tempo, esclareça-se que conforme Decreto-lei nº 2.848/1940 (Código Penal), constitui furto a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel; e roubo a subtração para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Assim, em apertada síntese, tem-se que o que difere o furto e o roubo são os meios empregados para obtenção da coisa alheia móvel (grave ameaça, violência etc), no momento da ocorrência do ( continua ... )
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