ICMS/SP - Operações realizadas fora do estabelecimento - Substituição tributária - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2015/3845
Sumário
I - Procedimentos pelo substituto tributário
I.1 - Saída da mercadoria
I.2 - Venda/entrega da mercadoria
I.3 - Retorno da mercadoria
I.4 - Arquivamento das notas fiscais
II - Procedimentos pelo substituído
II.1 - Saída da mercadoria
II.2 - Venda/entrega da mercadoria
II.3 - Retorno da mercadoria
II.4 - Arquivamento das notas fiscais
III - Operações realizadas por contribuinte de outro Estado
III.1 - Emissão da nota fiscal
IV.1 - Emissão em caso de contingência
No Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo temos a previsão no artigo 434 para o adequado tratamento a ser dado nas operações realizadas fora do seu estabelecimento com mercadorias tributadas pelo regime normal.
Neste Roteiro, entretanto, vamos abordar o tratamento a ser observado quando as mercadorias envolvidas estão submetidas ao regime da substituição tributária, de acordo com as regras estabelecidas nos ( continua ... )
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