Natal/RN - Parcelamento de Débitos com a Fazenda Municipal - Prazo 1º de Setembro - Dia da Conciliação - Atualizado de Acordo com o Decreto nº 8.515/2008Comentário - Municipal - 2008/0613
I - Introdução
II - A Quem se Aplica
III - Excluídos do Programa
V.1 - Pagamento à Vista
V.1.1 - Devedores com Situação Regular em 2008
V.1.2 - Devedores com Situação Irregular em 2008
V.2 - Parcelamento
V.3 - Honorários Advocatícios
VI - Procedimentos
VII - Extinção do Parcelamento
VIII - Reparcelamento
Trata-se de programa especial de parcelamento, no qual o Município de Natal coloca à disposição dos devedores em cobrança judicial a possibilidade de obtenção de acordo com descontos de multas e juros moratórios.
Neste comentário utilizaremos aqui o termo "débito" para designar a dívida do contribuinte para com o Poder Público Municipal.Este parcelamento é destinado aos devedores com dívidas de exercícios anteriores, em fase de cobrança judicial, cuja negociação seja ajustada em audiência marcada para o dia 01/09/2008.
O parcelamento regulado pelo ( continua ... )
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