Recife/PE - ISS - Serviços de Transporte de Natureza Municipal - Redução da Alíquota do ISSComentário - Municipal - 2008/0605
A Prefeitura Municipal de Recife, por meio da Lei nº 17.487/08, reduziu a alíquota do ISS incidente sobre os serviços de transporte de natureza municipal.
Embora a referida Lei tenha sido publicada em 24.07.2008, seus efeitos retroagem aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2008.
Com isso, os serviços de transporte de natureza municipal passam a ser tributados com a alíquota de 2% (dois por cento).
Anteriormente a alíquota incidente sobre estas atividades era de 5% (cinco por cento).Na lista de serviços, constante na Lei nº 15.563, de 27.12.1991 os serviços estão descritos no seguinte item:
Item Descrição do Serviços Alíquota 16 Serviços de transporte de natureza municipal.
Alíquota vigente até 30.06.2008: 5%
Base Legal: Art. 1º da Lei nº 17.487/082% Fundamentação: Lei nº 15.563/91 e Lei nº 17.487/08 ( continua ... )
|
||