ICMS/SP - Diferimento - Operações com pescado - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2018/3776
Sumário
I - Diferimento
II.1 - Momento do encerramento do diferimento
III - Recolhimento do ICMS
IV - Base de cálculo e alíquota
V - Emissão e escrituração da nota fiscal
VI - Crédito acumulado de ICMS
A legislação do ICMS do Estado de São Paulo prevê tratamento fiscal diferenciado às operações com pescados realizadas dentro do território paulista. No presente roteiro discorreremos sobre as particularidades do diferimento do ICMS concedido a essas operações, conforme dispõe o art. 391 do RICMS/SP.
O diferimento do ICMS é uma forma diferenciada de tributação, na qual há a postergação do momento do recolhimento do imposto. Ou seja, ocorre o fato gerador do ICMS, porém o seu pagamento é postergado para um momento futuro. Neste caso, a legislação determina o momento correto do pagamento do imposto, ao enumerar as situações que encerram o diferimento. Pelo fato do pagamento do ICMS ser postergado para momento futuro e a responsabilidade pelo recolhimento do imposto recair sobre terceiros, muitos classificam o diferimento como uma forma de substituição tributária do ICMS.
Nas operações amparadas pelo diferimento do ICMS, o imposto somente é lançado pelo contribuinte no momento em que ocorrer o seu encerramento, ou seja, no momento em que ocorrer uma das hipóteses de encerramento previstas na legislação. ( continua ... )
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