Garimpeiros - Exercício da Atividade ProfissionalComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2008/0716
Sumário
I. Introdução
II. Definições
III. Exercício da Atividade Profissional
IV.1 Comercialização da Produção
IV.3 Menores de 18 Anos
V. Cooperativas
V.1 Jazidas
V.2 Aproveitamento de Substâncias Minerais
VIII. Registro no DNPM
VIII.1 Cooperativas
VIII.2 Titular de Direito Minerário
Por meio da Lei nº 11.685/2008, publicada no Diário Oficial da União de 03.06.2008, que por sua vez, instituiu o Estatuto do Garimpeiro, disciplinando assim, os direitos e deveres assegurados aos garimpeiros em face do exercício de sua atividade profissional.
Neste comentário, demonstraremos as novas regras aplicadas ao exercício desta ( continua ... )
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